Segundo o denunciante, o imóvel era alugado pela firma na qual trabalha, mas a dona rompeu o contrato de locação alegando falta de pagamento.
No dia dos fatos, o trabalhador ouviu da denunciada que a bicicleta só seria devolvida quando ela recebesse o restante da dívida referente ao aluguel junto à empresa.
Na Unisp, o autor da queixa mostrou a nota fiscal para provar que a bicicleta lhe pertence e não tem nenhuma relação com a empresa que supostamente estaria em dívida com a mulher de 47 anos.
Fonte: Imagem ilustrativa
Autor: Da redação
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