A partir de hoje (03), trabalhadores nascidos em janeiro podem realizar o saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Para acessar os recursos, é necessário que o trabalhador tenha optado por essa modalidade previamente.
O FGTS, gerido pela Caixa Econômica Federal desde 1990, representa um direito dos trabalhadores com contrato formal. Os empregadores devem depositar mensalmente 8% do salário em contas específicas. O saque pode ocorrer em situações como demissão sem justa causa, aquisição de casa própria e aposentadoria.
Instituído pela Lei Federal 13.932/2019, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire parte do saldo anualmente no mês de seu aniversário. O valor disponível é calculado com base em uma alíquota que varia de 5% a 50% sobre os saldos das contas do FGTS e pode incluir uma parcela adicional de até R$ 2,9.
Os saques ficam disponíveis a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário e devem ser realizados dentro de dois meses. Entretanto, ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito ao saque-rescisão.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, manifestou a intenção de extinguir a modalidade de saque-aniversário, considerando que ela desvirtua a função protetiva do FGTS. Em 2024, mais de 9 milhões de trabalhadores demitidos aderiram ao saque-aniversário e perderam o direito ao saque-rescisão. Marinho propõe discutir alternativas para garantir crédito acessível aos trabalhadores.