As herdeiras de Silvio Santos (1930-2024) revelaram em ação na Justiça contra o governo de São Paulo o valor total da fortuna deixada pelo empresário e apresentador, que morreu em agosto de 2024.
O motivo da briga foi o pagamento de um imposto de R$ 17 milhões, que é cobrado para a liberação de R$ 429 milhões de Silvio Santos, que estão em conta bancária no exterior. A Justiça paulista já concedeu liminar até uma decisão final ser tomada.
Iris Abravanel, viúva de Silvio Santos, e as filhas do apresentador —Patrícia Abravanel, Rebeca Abravanel, Cintia Abravanel, Silvia Abravanel, Daniela Beyruti e Renata Abravanel— dizem que a fortuna total de Silvio é de R$ 6,4 bilhões.
O valor é citado pelo escritório de advocacia que defende a família na ação contra o governo paulista e em documentos da ação, divulgados pela coluna “Outro Canal”, do jornal “Folha de S. Paulo” e assinados pelas herdeiras. A Justiça negou segredo no caso.
Hoje, são duas ações em vigor: uma na qual são declaradas os bens deixados por ele, e outra, referente aos impostos pela transmissão de bens. É este segundo que tem mais dado dor de cabeça para a família Abravanel.
Segundo o documento da família, o valor do inventário se concentra em seis holdings: SS Participações (R$ 5,5 bilhões), Sisan Participações (R$ 868 milhões), Sisan Empreendimentos (2,6 milhões), Hemusa Participações (R$ 1,8 milhão), Hemusa Empreendimentos (R$ 464 mil) e a DPR (R$ 10,7 milhões).
O valor soma também o dinheiro que está fora do Brasil.
A Justiça de São Paulo quer marcar uma audiência de conciliação, para saber se é possível um acordo entre as partes que finalize as duas ações. Ainda não há uma data para quando isso possa acontecer.
Silvio Santos tinha R$ 429 milhões no exterior
As filhas e a viúva do fundador do SBT, Silvio Santos, que morreu em agosto de 2024, entraram com uma ação judicial contra o Estado de São Paulo para não pagarem o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), um imposto obrigatório para qualquer pessoa que herde bens de familiares mortos. As herdeiras teriam que pagar R$ 17 milhões, porém, alegam que o imposto devido é apenas R$ 283 mil.
A família de Silvio Santos argumenta que o valor não diz respeito ao governo e a legislação do Brasil, porque a maior parte da fortuna deixada pelo apresentador e empresário em contas bancárias nos Estados Unidos e em um banco em uma ilha das Bahamas, um paraíso fiscal.
Silvio Santos acumulava R$ 429.947.843,54 em contas bancárias. Do total, R$ 967.960,55 estavam em uma conta corrente do Citibank, uma das instituições bancárias mais conhecidas dos Estados Unidos e outros R$ 59.781,83 estavam disponíveis no SunTrust, outra entidade bancária norte-americana.
Na documentação apresentada pelos advogados que representam as filhas e viúva de Silvio Santos, os R$ 428.920.101,16 pleiteados pela família Abravanel são explicados como uma “participação centralizada em uma entidade localizada nas Bahamas, a Daparris Corp Ltd”.
As herdeiras também irão assumir uma dívida de R$ 10 milhões, fruto de um empréstimo realizado antes da morte de Silvio Santos. Elas pediram que o processo corresse em segredo de Justiça, o que foi concedido durante a abertura do inventário do comunicador. Alegaram que “o caso envolvendo o falecimento do patriarca da família e seus efeitos tributátrios” poderiam “despertar curiosidades injustificadas e potencialmente midiáticas, passíveis de expor desnecessariamente a intimidade da família enlutada”.
O pedido não foi atendido. A decisão foi dada em 16 de dezembro, 3 dias depois da entrada da ação.
“Indefiro o pedido de processamento em segredo de Justiça, porquanto não configurada quaisquer das hipóteses legais do artigo 189, do Código de Processo Civil”, disse Márcio Ferraz Nunes, juiz responsável pelo caso, ao negar os apelos da família Abravanel.
“Causa estranheza que o proprietário de uma das maiores fortunas do país, o inventariado Senor Abravanel, tenha contraído empréstimo e, igualmente esquisito, o tenha feito de uma de suas filhas e herdeiras. Há evidente necessidade de averiguar as circunstâncias em que o negócio teria sido entabulado e realizado, para verificar a veracidade e juridicidade”, afirmou o procurador Paulo Gonçalves da Costa Júnior.
As autoras do processo são Iris Abravanel, Cintia Abravanel, Silvia Abravanel, Daniela Abravanel Beyruti, Patricia Abravanel Faria, Rebeca Abravanel Rodrigues da Silva e Renata Abravanel. Elas são representadas pelo escritório Pinheiro Neto Advogados.
Silvio Santos deixou ainda R$ 1.196.428.432,57 divididos em ações das empresas Sisan Participações S.A., Hemusa Empreendimentos Imobiliários Ltda., Silvio Santos Participações S.A., Sisan Empreendimentos Imobiliários SC Ltda., Hemusa Administração e Participações Ltda. e DPR Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda., cujos ITCMD somados seriam de R$ 47.857.137,30.
FONTE: BASTIDORES DA TV