Foi sancionada nesta semana a Lei 1587 de 2023, de autoria da vereadora Jucilene Moraes (PRB), que regulamenta a execução de música ao vivo, propaganda volante e qualquer sistema de amplificação mecânica de som em bares, lanchonetes, restaurantes, pizzarias, cantinas, danceterias, pubs, flutuantes, casas de festas ou eventos e similares no município de Candeias do Jamari. A norma entrou em vigor nesta terça-feira (28), data em que foi publicada no Diário Oficial.
A nova lei estabelece condições específicas para o funcionamento dos estabelecimentos que oferecem música ao vivo ou utilizam sistemas de amplificação sonora. De domingo a terça-feira, esses estabelecimentos, sejam abertos ou fechados, poderão operar até as 22h. Às quartas e quintas-feiras, o horário limite se estende até a meia-noite. Já às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados, o funcionamento pode ocorrer até as 4h da manhã.
A vereadora Jucilene Moraes ressaltou que a proposta da lei busca um equilíbrio entre as atividades comerciais e o bem-estar da comunidade, estabelecendo horários definidos para a execução de música ao vivo ou amplificada. A legislação também prevê exceções para eventos públicos específicos ou temporários, que necessitarão de autorização especial do Poder Executivo para operar fora dos horários estabelecidos.
A regulamentação tem como objetivo principal proporcionar segurança jurídica aos empresários do setor, garantindo que não tenham seus equipamentos de som apreendidos por falta de uma legislação municipal clara sobre o assunto. Com a aprovação desta lei, espera-se uma melhor convivência entre os estabelecimentos comerciais e os moradores, promovendo um ambiente mais organizado e harmonioso em Candeias do Jamari.
Esta medida representa um avanço significativo para o ordenamento das atividades noturnas na cidade, buscando atender aos interesses dos comerciantes e ao mesmo tempo respeitar o direito ao sossego da população.
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Assessoria de comunicação