Dessa forma, há três modos de aplicação das novas normas. Um grupo teve a sua implementação logo que a lei teve a sua aprovação. Já o segundo passou a valer 180 dias após esse período. Por outro lado, o terceiro grupo só entrará em vigor a partir do primeiro dia de janeiro de 2023.

Quais as novas leis de trânsito?
Dessa forma, é necessário dizer que o segundo grupo das novas leis de trânsito passou a valer no mês de abril. O mês marca 180 dias da publicação do texto da Lei. Sendo assim, as novas normas são referentes às sanções a empresas e também de multas no caso de ser constatado peso excessivo.
Ainda, outros temas tratados dizem respeito à responsabilidade da Polícia Federal em relação a certas tópicos e, ainda, sobre as etapas para ter a Carteira de Habilitação Nacional (CNH) suspensa ou cassada.
Veja também: Prazo para TROCAR a antiga CNH: Data limite foi definida?
O que muda para os motoristas?
Desse modo, no que concerne às multas no caso de constatar um peso excessivo, há uma novidade.
Assim sendo, o novo conjunto de normas é responsável por regulamentar as multas que possuem ligação com esse tipo de infração. Porém, é importante dizer que a infração já estava prevista no Código de Trânsito Brasileiro, dentro do artigo 99.
Além disso, destaca-se o valor da multa. Ele será de R$ 130,16, além do valor relacionado ao peso extra.
Entretanto, o novo texto traz uma autorização para alguns casos específicos em que poderá haver tráfego de veículos acima do peso permitido.
Contudo, é necessário dizer que essa determinação vale para as áreas em que não há pavimentação ou que são áreas rurais.
Novas regras para motoristas
Ademais, outra mudança diz respeito ao processo de suspensão e de cassação do documento da CNH. Isso quer dizer que, caso o motorista esteja enfrentando o processo administrativo tanto de suspensão quanto de cassação da CNH, até que o resultado final saia, ele não poderá ter o documento retido ou bloqueado. Ainda, será possível solicitar a renovação da CNH, caso o motorista possa.
Hoje em dia isso já é possível, porém somente mediante pedido do motorista. Porém, a norma agora será executada de forma automática para todos esses processos administrativos.
Por fim, outra mudança relevante é no aumento do valor da multa para empresas donas de veículos. Caso aconteça alguma infração e o motorista não for identificado, o valor da multa para a empresa será de R$ 390,46.
Contudo, caso haja a identificação e a natureza da infração seja grave, o valor que deverá ser pago será de R$ 195,23.
Veja também: Após mudanças, motoristas perdem o direito de dirigir se fizerem ISSO
Fonte: Pronatec